Esta é a fase 1 do Regulamento UN r 129 (i-Size):
O novo regulamento “i-Size” exige dos fabricantes a oferta de cadeiras auto que permitam instalar as crianças viradas para a retaguarda até aos 15 meses.
Cadeiras auto viradas para a retaguarda para crianças até aos 15 meses
O novo regulamento “i-Size” exige dos fabricantes a oferta de cadeiras auto que permitam instalar as crianças viradas para a retaguarda até aos 15 meses. O atual grupo de cadeiras auto 0+ não é suficientemente grande para sentar as crianças mais altas viradas para a retaguarda até aos 15 meses. Os fabricantes serão obrigados a produzir cadeiras auto maiores em complemento do grupo de cadeiras auto 0+ ou a substituir o atual grupo de cadeiras auto 0+ por cadeiras que permitam sentar crianças viradas para a retaguarda até uma idade mais avançada.
Requisitos para a instalação do sistema ISOfix
Promover a utilização de cadeiras auto instaladas com ISOfix, bem como reduzir o número de instalações inadequadas e de utilizações incorretas das cadeiras auto para crianças são áreas de enfoque prioritário do regulamento, que também impõe requisitos aos construtores automóveis. A partir de 2013, todas as novas viaturas terão o sistema ISOfix instalado de série. As cadeiras auto para crianças que permitam uma dupla fixação pelo sistema ISOfix e através do cinto de segurança não estão autorizadas na fase 1 do regulamento “i-Size”.
Etiquetagem “i-Size” das viaturas
A partir de julho de 2013, os construtores automóveis podem começar a etiquetar os bancos das viaturas com o logótipo “i-Size”. Os bancos das viaturas serão equipados com pontos de engate ISOfix e todas as cadeiras auto para crianças homologadas pelo regulamento “i-Size” poderão ser utilizadas nos bancos com etiquetagem “i-Size”. O piso em frente de uma cadeira auto “i-Size” deve ser sempre suficientemente forte para resistir às forças exercidas pela perna de apoio, mesmo quando exista um compartimento de armazenagem por debaixo.
Requisitos de altura
A norma ECE R44/04 não fixa requisitos para o tamanho da criança. No regulamento “i-Size”, cada grau da escala de altura corresponde a um valor mínimo para a altura dos ombros, a largura dos ombros e a largura da anca. Quase todas as crianças com o espaço em altura previsto cabem na cadeira. O regulamento “i-Size” inclui ainda, além da altura, o peso máximo admissível de uma criança sentada na cadeira auto.
Requisitos de proteção contra o impacto lateral
Apesar de as organizações de defesa do consumidor há muitos anos testarem o impacto lateral das cadeiras auto, a norma ECE R44/04 não exige a realização de um teste de impacto lateral. O regulamento “i-Size” enuncia uma série de critérios para a proteção lateral, que obrigam à realização de um teste de impacto lateral e à instalação de proteção lateral em todas as cadeiras auto homologadas pelo regulamento “i-Size”. As cadeiras auto sem essa proteção lateral desaparecerão do mercado com a expiração da norma ECE R44/04.
Redução do número de instalações inadequadas
A fase 1 do regulamento “i-Size” define um conjunto de requisitos para reduzir a instalação e a utilização inadequadas das cadeiras auto. A montagem com a inserção e a fixação através do cinto de segurança de 3 pontos para o mesmo produto deixa de ser possível com o regulamento “i-Size”. O sistema ISOfix minimiza o risco de instalação incorreta.